Você sabia que sua empresa pode ter direito à recuperação de créditos de PIS e COFINS pagos indevidamente, caso atue com produtos sujeitos ao regime monofásico? Esse é um dos erros tributários mais comuns entre varejistas, especialmente nos segmentos de cosméticos, combustíveis, autopeças, bebidas e farmacêuticos.
Entenda a seguir como funciona o regime monofásico de PIS/COFINS, por que muitos contribuintes acabam pagando o que não devem e como é possível recuperar esses valores de forma legal.
O Que é o Regime Monofásico?
O regime monofásico é uma forma de tributação onde a cobrança de PIS e COFINS é concentrada em apenas um elo da cadeia — geralmente o fabricante ou o importador.
Ou seja, quando o fabricante paga a alíquota majorada de PIS/COFINS, as etapas seguintes (atacadistas e varejistas) não devem recolher esses tributos novamente sobre as vendas dos mesmos produtos. Isso evita a chamada bitributação.
Produtos sujeitos ao regime monofásico estão listados em leis e decretos específicos, como:
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Cosméticos e perfumaria – Lei nº 10.147/2000
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Medicamentos e produtos farmacêuticos – Lei nº 10.147/2000
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Combustíveis – Lei nº 9.718/1998
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Bebidas frias – Lei nº 11.196/2005
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Autopeças – Lei nº 10.485/2002
O Erro Mais Comum: Recolher PIS/COFINS Indevidamente
Muitas empresas revendedoras não identificam corretamente os produtos sujeitos ao regime monofásico e acabam recolhendo PIS e COFINS no regime cumulativo ou não cumulativo — o que é indevido.
Além disso, é comum que esses valores indevidamente recolhidos sejam registrados de forma errada na escrituração fiscal, impedindo a recuperação automática via créditos.
Como Funciona a Recuperação de Crédito?
Se sua empresa recolheu PIS/COFINS sobre vendas de produtos monofásicos, você pode:
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Revisar os últimos 5 anos de apurações;
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Identificar os produtos sujeitos ao regime monofásico vendidos nesse período;
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Levantar os valores pagos indevidamente;
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Retificar as obrigações acessórias (EFD-Contribuições);
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Solicitar a compensação ou restituição dos valores junto à Receita Federal.
Esse processo pode gerar economias significativas, além de corrigir falhas de compliance fiscal que poderiam gerar autuações.
Quais Empresas Podem se Beneficiar?
Empresas que atuam no comércio atacadista ou varejista de produtos como:
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Farmácias e drogarias;
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Lojas de cosméticos;
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Autopeças e acessórios;
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Supermercados que vendem bebidas frias ou produtos de perfumaria;
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Postos de combustíveis;
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Distribuidoras e lojas de conveniência.
Mesmo empresas do Simples Nacional podem ter valores recuperáveis, especialmente em casos de substituição tributária.
Benefícios da Recuperação de Crédito
Melhora no fluxo de caixa: créditos recuperados podem ser usados para quitar outros tributos federais via compensação.
Correção monetária: os valores recuperados são corrigidos pela SELIC.
Mais segurança fiscal: sua empresa evita autuações e penalidades por erros de classificação tributária.
Aumento da lucratividade: reduzir custos tributários significa melhorar a margem de lucro.
Por Que Contar com Apoio Especializado?
A identificação correta dos produtos sujeitos ao regime monofásico exige conhecimento tributário e análise detalhada das NCMs, notas fiscais, códigos de situação tributária (CST) e escrituração.
Por isso, é altamente recomendável contar com apoio contábil ou jurídico especializado em recuperação de tributos indiretos, garantindo a legalidade e eficiência do processo.
Conclusão
Muitas empresas ainda pagam PIS e COFINS sobre produtos que já foram tributados na origem — e isso significa dinheiro sendo deixado na mesa. Com uma análise especializada, é possível corrigir erros do passado, recuperar valores pagos indevidamente e ainda adequar sua empresa à legislação atual.