sexta-feira, 1 de agosto de 2025

Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS: Uma Oportunidade Real de Recuperação de Créditos Tributários

 Desde a histórica decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, consolidada apenas em 2021, empresas de todo o Brasil têm a oportunidade de recuperar valores pagos indevidamente em tributos federais. Trata-se da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, uma tese que ganhou força e tem proporcionado economia significativa para contribuintes de diversos setores.

Entenda a Decisão do STF

O ponto central da discussão jurídica era: o ICMS deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS? A resposta do STF foi não.

Na decisão do Recurso Extraordinário (RE) 574.706, com repercussão geral reconhecida, o Supremo fixou a seguinte tese:

“O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.”

Segundo os ministros, o ICMS é um valor que apenas transita no caixa da empresa, sendo repassado ao Estado. Logo, não integra o faturamento da empresa, que é a base legal para a cobrança de PIS e COFINS.

O Que Isso Significa na Prática?

Se a sua empresa recolheu PIS e COFINS incluindo o valor do ICMS na base de cálculo — o que era exigido pela Receita Federal até a decisão do STF — é bem possível que você tenha direito à recuperação dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos.

Essa recuperação pode ser feita via:

  • Compensação tributária, utilizando os créditos apurados para quitar outros tributos federais;

  • Ressarcimento em dinheiro, em casos específicos e mediante solicitação à Receita Federal.

Quem Tem Direito?

Qualquer empresa que:

  • Seja contribuinte de PIS e COFINS (lucro real, presumido ou arbitrado);

  • Tenha recolhido esses tributos sobre uma base de cálculo que incluía o ICMS;

  • Não tenha ainda requerido administrativamente ou judicialmente a exclusão ou a restituição dos valores.

Documentação Necessária

Para iniciar o processo de recuperação de crédito, é necessário realizar:

  • Levantamento dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos;

  • Análise contábil e fiscal das notas fiscais emitidas e dos tributos recolhidos;

  • Elaboração de um laudo técnico ou relatório de cálculo;

  • Protocolo do pedido de compensação junto à Receita Federal via PER/DCOMP.

E a “Modulação dos Efeitos”?

Em 2021, ao julgar os embargos de declaração, o STF decidiu que os efeitos da decisão valeriam a partir de 15 de março de 2017 (data do julgamento do mérito), exceto para empresas que já tinham ação judicial ou procedimento administrativo em andamento antes dessa data.

Ou seja:

✅ Se você entrou com ação antes de 15/03/2017, pode recuperar valores de até 5 anos antes disso.
✅ Se não entrou com ação, pode recuperar valores a partir de 15/03/2017.

Por Que Agir Agora?

Quanto mais tempo passa, mais créditos prescrevem. A cada mês, sua empresa pode estar perdendo o direito de recuperar parte dos tributos pagos indevidamente. Além disso, a Receita Federal vem exigindo cada vez mais rigor na comprovação documental e contábil desses créditos, tornando essencial o apoio de profissionais especializados.

Conclusão

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é uma conquista significativa para os contribuintes brasileiros. Porém, para transformá-la em vantagem financeira real, é fundamental agir com estratégia, técnica e segurança jurídica.

Se você deseja avaliar o potencial de recuperação de créditos da sua empresa, entre em contato com nosso time de especialistas. Podemos ajudá-lo a transformar o que foi um pagamento indevido em economia tributária concreta.

Em breve estarei oferecendo a você uma oportunidade de verificar se sua empresa tem direito ao crédito e qual o valor estimado.