Desde a histórica decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, consolidada apenas em 2021, empresas de todo o Brasil têm a oportunidade de recuperar valores pagos indevidamente em tributos federais. Trata-se da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, uma tese que ganhou força e tem proporcionado economia significativa para contribuintes de diversos setores.
Entenda a Decisão do STF
O ponto central da discussão jurídica era: o ICMS deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS? A resposta do STF foi não.
Na decisão do Recurso Extraordinário (RE) 574.706, com repercussão geral reconhecida, o Supremo fixou a seguinte tese:
“O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.”
Segundo os ministros, o ICMS é um valor que apenas transita no caixa da empresa, sendo repassado ao Estado. Logo, não integra o faturamento da empresa, que é a base legal para a cobrança de PIS e COFINS.
O Que Isso Significa na Prática?
Se a sua empresa recolheu PIS e COFINS incluindo o valor do ICMS na base de cálculo — o que era exigido pela Receita Federal até a decisão do STF — é bem possível que você tenha direito à recuperação dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos.
Essa recuperação pode ser feita via:
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Compensação tributária, utilizando os créditos apurados para quitar outros tributos federais;
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Ressarcimento em dinheiro, em casos específicos e mediante solicitação à Receita Federal.
Quem Tem Direito?
Qualquer empresa que:
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Seja contribuinte de PIS e COFINS (lucro real, presumido ou arbitrado);
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Tenha recolhido esses tributos sobre uma base de cálculo que incluía o ICMS;
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Não tenha ainda requerido administrativamente ou judicialmente a exclusão ou a restituição dos valores.
Documentação Necessária
Para iniciar o processo de recuperação de crédito, é necessário realizar:
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Levantamento dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos;
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Análise contábil e fiscal das notas fiscais emitidas e dos tributos recolhidos;
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Elaboração de um laudo técnico ou relatório de cálculo;
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Protocolo do pedido de compensação junto à Receita Federal via PER/DCOMP.
E a “Modulação dos Efeitos”?
Em 2021, ao julgar os embargos de declaração, o STF decidiu que os efeitos da decisão valeriam a partir de 15 de março de 2017 (data do julgamento do mérito), exceto para empresas que já tinham ação judicial ou procedimento administrativo em andamento antes dessa data.
Ou seja:
✅ Se você entrou com ação antes de 15/03/2017, pode recuperar valores de até 5 anos antes disso.
✅ Se não entrou com ação, pode recuperar valores a partir de 15/03/2017.
Por Que Agir Agora?
Quanto mais tempo passa, mais créditos prescrevem. A cada mês, sua empresa pode estar perdendo o direito de recuperar parte dos tributos pagos indevidamente. Além disso, a Receita Federal vem exigindo cada vez mais rigor na comprovação documental e contábil desses créditos, tornando essencial o apoio de profissionais especializados.
Conclusão
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é uma conquista significativa para os contribuintes brasileiros. Porém, para transformá-la em vantagem financeira real, é fundamental agir com estratégia, técnica e segurança jurídica.
Se você deseja avaliar o potencial de recuperação de créditos da sua empresa, entre em contato com nosso time de especialistas. Podemos ajudá-lo a transformar o que foi um pagamento indevido em economia tributária concreta.
Em breve estarei oferecendo a você uma oportunidade de verificar se sua empresa tem direito ao crédito e qual o valor estimado.