sexta-feira, 1 de agosto de 2025

Recuperação de Crédito Tributário no Regime Monofásico de PIS e COFINS: Você Pode Estar Pagando Tributos Indevidamente

 Você sabia que sua empresa pode ter direito à recuperação de créditos de PIS e COFINS pagos indevidamente, caso atue com produtos sujeitos ao regime monofásico? Esse é um dos erros tributários mais comuns entre varejistas, especialmente nos segmentos de cosméticos, combustíveis, autopeças, bebidas e farmacêuticos.

Entenda a seguir como funciona o regime monofásico de PIS/COFINS, por que muitos contribuintes acabam pagando o que não devem e como é possível recuperar esses valores de forma legal.


O Que é o Regime Monofásico?

O regime monofásico é uma forma de tributação onde a cobrança de PIS e COFINS é concentrada em apenas um elo da cadeia — geralmente o fabricante ou o importador.

Ou seja, quando o fabricante paga a alíquota majorada de PIS/COFINS, as etapas seguintes (atacadistas e varejistas) não devem recolher esses tributos novamente sobre as vendas dos mesmos produtos. Isso evita a chamada bitributação.

Produtos sujeitos ao regime monofásico estão listados em leis e decretos específicos, como:

  • Cosméticos e perfumaria – Lei nº 10.147/2000

  • Medicamentos e produtos farmacêuticos – Lei nº 10.147/2000

  • Combustíveis – Lei nº 9.718/1998

  • Bebidas frias – Lei nº 11.196/2005

  • Autopeças – Lei nº 10.485/2002


O Erro Mais Comum: Recolher PIS/COFINS Indevidamente

Muitas empresas revendedoras não identificam corretamente os produtos sujeitos ao regime monofásico e acabam recolhendo PIS e COFINS no regime cumulativo ou não cumulativo — o que é indevido.

Além disso, é comum que esses valores indevidamente recolhidos sejam registrados de forma errada na escrituração fiscal, impedindo a recuperação automática via créditos.


Como Funciona a Recuperação de Crédito?

Se sua empresa recolheu PIS/COFINS sobre vendas de produtos monofásicos, você pode:

  1. Revisar os últimos 5 anos de apurações;

  2. Identificar os produtos sujeitos ao regime monofásico vendidos nesse período;

  3. Levantar os valores pagos indevidamente;

  4. Retificar as obrigações acessórias (EFD-Contribuições);

  5. Solicitar a compensação ou restituição dos valores junto à Receita Federal.

Esse processo pode gerar economias significativas, além de corrigir falhas de compliance fiscal que poderiam gerar autuações.


Quais Empresas Podem se Beneficiar?

Empresas que atuam no comércio atacadista ou varejista de produtos como:

  • Farmácias e drogarias;

  • Lojas de cosméticos;

  • Autopeças e acessórios;

  • Supermercados que vendem bebidas frias ou produtos de perfumaria;

  • Postos de combustíveis;

  • Distribuidoras e lojas de conveniência.

Mesmo empresas do Simples Nacional podem ter valores recuperáveis, especialmente em casos de substituição tributária.

Benefícios da Recuperação de Crédito

Melhora no fluxo de caixa: créditos recuperados podem ser usados para quitar outros tributos federais via compensação.
Correção monetária: os valores recuperados são corrigidos pela SELIC.
Mais segurança fiscal: sua empresa evita autuações e penalidades por erros de classificação tributária.
Aumento da lucratividade: reduzir custos tributários significa melhorar a margem de lucro.


Por Que Contar com Apoio Especializado?

A identificação correta dos produtos sujeitos ao regime monofásico exige conhecimento tributário e análise detalhada das NCMs, notas fiscais, códigos de situação tributária (CST) e escrituração.

Por isso, é altamente recomendável contar com apoio contábil ou jurídico especializado em recuperação de tributos indiretos, garantindo a legalidade e eficiência do processo.


Conclusão

Muitas empresas ainda pagam PIS e COFINS sobre produtos que já foram tributados na origem — e isso significa dinheiro sendo deixado na mesa. Com uma análise especializada, é possível corrigir erros do passado, recuperar valores pagos indevidamente e ainda adequar sua empresa à legislação atual.


Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS: Uma Oportunidade Real de Recuperação de Créditos Tributários

 Desde a histórica decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, consolidada apenas em 2021, empresas de todo o Brasil têm a oportunidade de recuperar valores pagos indevidamente em tributos federais. Trata-se da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, uma tese que ganhou força e tem proporcionado economia significativa para contribuintes de diversos setores.

Entenda a Decisão do STF

O ponto central da discussão jurídica era: o ICMS deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS? A resposta do STF foi não.

Na decisão do Recurso Extraordinário (RE) 574.706, com repercussão geral reconhecida, o Supremo fixou a seguinte tese:

“O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.”

Segundo os ministros, o ICMS é um valor que apenas transita no caixa da empresa, sendo repassado ao Estado. Logo, não integra o faturamento da empresa, que é a base legal para a cobrança de PIS e COFINS.

O Que Isso Significa na Prática?

Se a sua empresa recolheu PIS e COFINS incluindo o valor do ICMS na base de cálculo — o que era exigido pela Receita Federal até a decisão do STF — é bem possível que você tenha direito à recuperação dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos.

Essa recuperação pode ser feita via:

  • Compensação tributária, utilizando os créditos apurados para quitar outros tributos federais;

  • Ressarcimento em dinheiro, em casos específicos e mediante solicitação à Receita Federal.

Quem Tem Direito?

Qualquer empresa que:

  • Seja contribuinte de PIS e COFINS (lucro real, presumido ou arbitrado);

  • Tenha recolhido esses tributos sobre uma base de cálculo que incluía o ICMS;

  • Não tenha ainda requerido administrativamente ou judicialmente a exclusão ou a restituição dos valores.

Documentação Necessária

Para iniciar o processo de recuperação de crédito, é necessário realizar:

  • Levantamento dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos;

  • Análise contábil e fiscal das notas fiscais emitidas e dos tributos recolhidos;

  • Elaboração de um laudo técnico ou relatório de cálculo;

  • Protocolo do pedido de compensação junto à Receita Federal via PER/DCOMP.

E a “Modulação dos Efeitos”?

Em 2021, ao julgar os embargos de declaração, o STF decidiu que os efeitos da decisão valeriam a partir de 15 de março de 2017 (data do julgamento do mérito), exceto para empresas que já tinham ação judicial ou procedimento administrativo em andamento antes dessa data.

Ou seja:

✅ Se você entrou com ação antes de 15/03/2017, pode recuperar valores de até 5 anos antes disso.
✅ Se não entrou com ação, pode recuperar valores a partir de 15/03/2017.

Por Que Agir Agora?

Quanto mais tempo passa, mais créditos prescrevem. A cada mês, sua empresa pode estar perdendo o direito de recuperar parte dos tributos pagos indevidamente. Além disso, a Receita Federal vem exigindo cada vez mais rigor na comprovação documental e contábil desses créditos, tornando essencial o apoio de profissionais especializados.

Conclusão

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é uma conquista significativa para os contribuintes brasileiros. Porém, para transformá-la em vantagem financeira real, é fundamental agir com estratégia, técnica e segurança jurídica.

Se você deseja avaliar o potencial de recuperação de créditos da sua empresa, entre em contato com nosso time de especialistas. Podemos ajudá-lo a transformar o que foi um pagamento indevido em economia tributária concreta.

Em breve estarei oferecendo a você uma oportunidade de verificar se sua empresa tem direito ao crédito e qual o valor estimado.

Estudo do TRT demonstra benefícios do teletrabalho para organização e servidores

 O levantamento Teletrabalho e bem-estar do trabalhador: um estudo no Tribunal Regional do Trabalho/Brasil, publicado na revista acadêmica International Journal of Scientific Management and Tourism, em 2024, traz importantes contribuições para qualificar a discussão acerca do trabalho de servidores públicos do fisco.

O objetivo desse estudo foi “identificar os níveis de bem-estar no trabalho de um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) brasileiro, comparando os grupos de servidores que se encontram em teletrabalho versus servidores que atuam em trabalho presencial.” A população pesquisada foi composta por 689 servidores, que exercem suas funções nas modalidades presencial e de teletrabalho.

O levantamento pautou-se na aplicação de um questionário para medir os níveis de bem-estar dos trabalhadores por meio de escalas: satisfação no trabalho, envolvimento com o trabalho e comprometimento organizacional afetivo, utilizando técnicas estatísticas de correlação e regressão logística ordinal.

Resultados. Os resultados demonstram que os teletrabalhadores apresentaram 2,4 vezes mais chances de terem melhores níveis de satisfação no trabalho quando comparados aos trabalhadores presenciais.

A pesquisa indica que o teletrabalho possibilita a integração da equipe, redução de conflitos e mobilização no alcance de objetivos comuns. O trabalho remoto gera, segundo as conclusões do estudo, identificação e senso de pertencimento, estimula o desenvolvimento profissional com melhoria da produtividade e permite maior autonomia na resolução de tarefas.

Além disso, a pesquisa aponta que teletrabalhadores apresentaram 1,9 vezes mais chances de terem melhores níveis de comprometimento organizacional quando comparados aos trabalhadores presenciais. Isso gera, segundo o estudo, sentimento de pertencimento e identificação com a organização, assim como de retribuição para que os servidores se empenhem em melhores entregas.

Os resultados demonstram que o teletrabalho pode auxiliar na redução do absenteísmo e da rotatividade, melhorar a produtividade e o clima organizacional.

Tais conclusões são relevantes para o contexto da Receita Federal, porque o perfil dos servidores pesquisados é similar ao dos Auditores Fiscais, caracterizado pela alta qualificação profissional, bem como por realizar atividades predominantemente intelectuais e processos digitalizados.

artigo com base na publicação do UNAFISCO NACIONAL  veja a íntegra aqui

sexta-feira, 31 de março de 2023

Receita Federal esclarece sobre declaração de operações com criptoativos

 



A obrigatoriedade de prestar informações se aplica à pessoa física ou jurídica que realizar quaisquer das seguintes operações relacionadas aos criptoativos: compra e venda; permuta; doação; transferência de criptoativo para a exchange (plataforma que oferece serviços de compra, venda e troca de criptomoedas); retirada de criptoativos da exchange; cessão temporária (aluguel); dação em pagamento (quitação de débito); emissão e outras operações que impliquem transferência de criptoativos. 


Estão obrigados a essa prestação de informação a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, quando as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou quando as operações não forem realizadas em exchange, sempre que as transações ultrapassarem R$ 30.000,00 em um mês. 

 

Exemplos 


Há várias situações possíveis em relação à declaração dos criptoativos. Uma das hipóteses é a da pessoa física residente ou domiciliada no Brasil que vende criptoativos em um valor correspondente a R$ 25.000,00 utilizando uma exchange domiciliada no exterior, em 5 de janeiro de 2020 (sendo a única operação realizada no mês e fora de exchange domiciliada no Brasil). Nesse caso, não há obrigatoriedade de prestação da informação.

 

Outro exemplo é o de uma pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, que compra criptoativos em valor correspondente a R$ 25.000,00 por meio de uma exchange domiciliada no exterior, em 10 de janeiro 2020, e permuta criptoativos em valor correspondente a R$ 10.000,00 utilizando uma exchange domiciliada no Brasil, em 20 de janeiro de 2020. Não há, nessa situação, obrigatoriedade de prestação da informação por parte da pessoa física. A exchange domiciliada no Brasil irá prestar a informação referente à operação de R$ 10.000,00. 

 

Ainda entre os casos possíveis está o da pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, que vende criptoativos em valor correspondente a R$ 15.000,00, sem utilizar uma exchange, em 4 de janeiro de 2020, e transfere criptoativos em valor correspondente a R$ 16.000,00 para uma exchange domiciliada no exterior, em 25 de janeiro de 2020, superando o limite de R$ 30.000,00 no mês e por isso tem obrigação de prestar informação. 


Sobre a conversão de valores em reais, o valor expresso em moeda estrangeira deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos e convertido em moeda nacional pela cotação do dólar norte-americano fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil para a data da operação ou saldo, extraída do boletim de fechamento PTAX divulgado pelo banco. 

 

Transmissão de informações  


As informações mensais deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da RFB, no endereço:
http://www.gov.br/receitafederal/pt-br. No Portal e-CAC, o contribuinte deverá selecionar “Cobrança e Fiscalização”; em seguida, “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”. As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente até o último dia útil do mês subsequente àquele em que as operações com criptoativos foram realizadas. 

 

Para a transmissão de informação referente ao mês de dezembro, entregue em janeiro, a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil deverá prestar as seguintes informações sobre cada um de seus usuários, relativas a 31 de dezembro de cada ano: o saldo de moedas fiduciárias, em reais; o saldo de cada espécie de criptoativos, em unidade dos respectivos criptoativos, e  o custo, em reais, de obtenção de cada espécie de criptoativo, declarado pelo usuário de seus serviços, se houver. 

 

Alienação. 

 

Os ganhos obtidos com a alienação de criptoativos, cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00, são tributados, a título de ganho de capital, de acordo com alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro. O recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, no código de receita 4600. A isenção relativa às alienações de até R$ 35.000,00 mensais deve observar o conjunto de criptoativos alienados no Brasil ou no exterior, independentemente de seu tipo (Bitcoin, altcoins, stablecoins ou NFTs, entre outros). Caso o total alienado no mês ultrapasse esse valor, o ganho de capital das alienações estará sujeito à tributação.

 

O contribuinte deverá guardar documentação que comprove a autenticidade das operações de aquisição e de alienação, além de prestar informações relativas às operações com criptoativos, por meio da utilização do sistema Coleta Nacional, disponível no e-Cac, quando as operações não forem realizadas em exchange ou quando realizadas em exchange domiciliada no exterior. 

      

Os criptoativos não são considerados moeda de curso legal, nos termos do marco regulatório atual, mas podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando os códigos específicos a seguir (01, 02, 03, 10 e 99), quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000,00. 

Para maiores informações:

Declararoperações com criptoativos (www.gov.br)

quinta-feira, 12 de maio de 2022

Receita Federal realiza doação para município de Dracena

Idosos assistidos por projeto social serão beneficiados.

Receita Federal realiza doação para município de Dracena/SP

A Receita Federal destinou, na forma de incorporação, mercadorias apreendidas avaliadas em mais de R$ 180 mil ao município de Dracena, situado no interior do estado de São Paulo. A doação inclui jaquetas, camisas, conjuntos de abrigo, serras, lixadeiras, ferramentas elétricas, alicates, canecas e artigos de cozinha, entre outros itens. Trata-se de um processo de destinação trabalhado pela DRF/Presidente Prudente que só foi viável, neste ano eleitoral, devido à decretação de situação de emergência em razão do excesso de chuvas no município.

As mercadorias beneficiarão ações de assistência social da Prefeitura de Dracena. Os idosos do Projeto Quero Vida, por exemplo, receberam blusões de frio femininos e masculinos. A secretária de Assistência Social e presidente do Fundo Social de Solidariedade de Dracena, Bianca Kozan Lemos, a coordenadora do Projeto Quero Vida, Rosana Falcão, e a diretora de Proteção Social Especial, Paloma Martins, estiveram presentes no evento de entrega realizado na sede do projeto.

Clique aqui e confira a notícia publicada pela Prefeitura de Dracena.

fonte: Ascom

sexta-feira, 29 de abril de 2022

Receita Federal regulamenta o Relp - Até 90% de desconto, veja como funciona

 

 Boa notícia para quem débitos do SIMPLES e buscam se regularizar

Programa de regularização permite o parcelamento de dívidas do Simples com até 90% de desconto sobre multas e juros.

 


Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 29 de abril, a Instrução Normativa RFB nº 2.078, que regulamenta, no âmbito da Receita Federal, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022.

O programa se aplica às micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, estando ou não atualmente no Simples Nacional. Ou seja, mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, a empresa poderá aderir ao programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022.

A Receita Federal estima que cerca de 400 mil empresas farão adesão ao programa, parcelando aproximadamente 8 bilhões de reais junto ao órgão.

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

O objetivo do Relp é proporcionar melhores condições para que as microempresas e empresas de pequeno porte e MEI possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas.

Como aderir?

Para aderir ao programa o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, em gov.br/receitafederal, e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de "Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)" ou "Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)", conforme o caso. As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional, em gov.br/receitafederal/simples. O prazo de adesão acaba no dia 31 de maio.

Durante a adesão, a empresa deverá indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou processo, conforme o caso.

A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação e quem não pagar integralmente os valores de entrada até o 8º (oitavo) mês de ingresso no Relp (previstos no art. 4º da IN), terá a adesão cancelada. Para contribuintes que aderirem no dia 29 de abril de 2022, a primeira parcela terá vencimento no mesmo dia.

Quais as modalidades?

Quem teve a receita bruta reduzida em:

  • 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.
  • 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.
  • 45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.
  • 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.
  • 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.
  • Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.

Atenção! O saldo da dívida referente especificamente às contribuições previdenciárias retidas de segurados (Art. 195, I, ‘a’, e II da CF/88) poderá ser parcelado em no máximo 60 vezes.

Como pagar as parcelas?

O saldo parcelado em até 180 vezes deve respeitar os seguintes valores mínimos:

  • do 1ª à 12ª parcela (primeiro ano): 0,4% do saldo consolidado da dívida;
  • da 13ª à 24ª parcela (segundo ano): 0,5% do saldo consolidado da dívida;
  • da 25ª à 36ª parcela (terceiro ano): 0,6% do saldo consolidado da dívida; e
  • a partir da 37ª parcela, o saldo, dividido em até 144 vezes.

As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50,00 para MEI.

A cada parcela é acrescido juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação (pedido de adesão) até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

O que não entra no Relp?

Não entram no Relp as multas por descumprimento de obrigação acessória, como as por atraso na entrega de declarações, as contribuições previdenciárias apuradas na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123/2006, os demais débitos não abrangidos pelo Simples Nacional e as dívidas de empresas com falência decretada.

Para mais informações sobre o RELP leia a Instrução Normativa RFB nº 2.078/2022.

Acesse o eCAC - Centro Virtual de Atendimento

 

fonte:

Assessoria de Comunicação Institucional da Receita Federal

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

RECEITA FEDERAL doa mais 11 toneladas de roupas para a Prefeitura de Petrópolis/RJ

"a destinação desses produtos evidencia o lado social da Instituição, sendo uma forma de cumprirmos nosso propósito, sempre voltado para o bem comum".



 A Prefeitura de Petrópolis/RJ recebeu, nessa quinta-feira (17), mais um caminhão, agora com 11 toneladas de roupas. Essa é a segunda doação da Superintendência da Receita Federal na 7ª Região Fiscal (RJ/ES) para a cidade da Região Serrana que está em estado de calamidade pública após o temporal da última terça-feira (15).

Nessa quarta (16), já tinham sido doadas 12 toneladas de peças de vestuário. Todo o material foi apreendido durante atividades de vigilância e repressão ao contrabando e descaminho realizadas pela Receita Federal, e agora será entregue à população mais atingida pela forte chuva.

Novas doações ocorrerão nos próximos dias. Para isso, os trâmites que envolvem as destinações de mercadorias apreendidas foram acelerados por causa da situação de emergência.

Segundo o superintendente da Receita Federal na 7ª Região Fiscal, auditor-fiscal Flávio José Passos Coelho, "a destinação desses produtos evidencia o lado social da Instituição, sendo uma forma de cumprirmos nosso propósito, sempre voltado para o bem comum".



Fonte: Assessoria de Comunicação








terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Valores de ISENÇÃO para viajantes ao exterior foram atualizados pela Receita Federal

 

Os valores das cotas de isenção relativas a compras em lojas francas e a mercadorias trazidas como bagagem acompanhada foram ampliados. A medida está valendo desde 1º de janeiro de 2022.




BAGAGEM

Para as mercadorias trazidas como bagagem acompanhada, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima, o valor de isenção foi dobrado de US$ 500,00 para US$ 1.000,00.


LOJAS FRANCAS

As mercadorias adquiridas em lojas francas (DUTY FREE), por passageiros que ingressam no país por via terrestre, fluvial ou lacustre, passam a ter o valor da cota de isenção elevado de US$ 300,00 para US$ 500,00.


As atualizações foram feitas pela Portaria ME nº 15.224, de 31/12/2021. Informações diretas no site da Receita Federal aqui .

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Na primeira semana de abertura do prazo para opção pelo Simples Nacional 2022, mais de 195 mil empresários já fizeram o pedido de adesão

 

Empresários têm até 31 de janeiro para optar pelo regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, resultado final será divulgado em 15 de fevereiro

 

 

Desde 3 de janeiro, os empresários de todo o país já podem optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. Até o momento 195.255 empresários já fizeram o pedido de adesão. O resultado final será divulgado em 15 de fevereiro de 2022.

 

A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro. É importante ressaltar que os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.

 

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o último dia útil (31/1). Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo).

 

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

 

O acesso ao sistema para opção é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

 

 

fonte:  Assessoria de Comunicação Institucional da Receita Federal


quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

Saiba mais e BAIXE os Programas 2022 da DIRF, de Ganhos de Capital e de Livro Caixa da Atividade Rural

 



Saiba também sobre o serviço de Consulta sobre interpretação da legislação.

      A Receita Federal disponibilizou, em seu site na internet, os programas para 2022 da DIRF, do Livro Caixa da Atividade Rural (auxiliar do IRPF) e de Ganhos de Capital. Atualizou também, o serviço de Consulta sobre a interpretação da legislação, permitindo a partir de agora a abertura de consulta feita diretamente pelo contribuinte, no e-CAC, via processo digital.

DIRF-2022

O Programa Gerador de Declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF) 2022 já está disponível para ser baixado no site da Receita Federal, baixe aqui site oficial.

A DIRF deve ser apresentada até o último dia útil de fevereiro de cada ano. Em 2022, o prazo se encerrará na segunda-feira 28/02.

Os cidadãos já podem acessar também o Perguntas e Respostas DIRF 2022 para tirar dúvidas sobre a entrega da Declaração.

A Receita Federal destaca que o leiaute/layout do PGD DIRF 2022 não traz nenhuma alteração que demande ajuste em sistemas internos dos declarantes. Ressalta ainda que a alteração do registro referente a rendimentos pagos a entidades imunes (Registro RIMUN) não afeta o arquivo da declaração, que será importado sem problemas pelo PGD DIRF 2022 ainda que nele conste o identificador de registro do leiaute de 2021 (RIMUM).

Para mais informações, e situações especiais, consultar a Instrução Normativa RFB nº 1990/2020.

Livro Caixa da Atividade Rural

O contribuinte já pode baixar o Programa Livro Caixa da Atividade Rural 2022 para apurar o resultado da atividade rural para fins de imposto de renda. baixe aqui do site oficial.

Os dados informados no programa 2022 poderão ser importados para a declaração de imposto de renda de 2023.

Ganhos de Capital

O Download do Programa Ganhos de Capital 2022 para apurar o imposto de renda sobre ganhos de capital já pode ser feito pelo site da Receita, baixe aqui do site oficial.

Os ganhos informados nessa versão do programa poderão ser importados para a declaração de imposto de renda de 2023.

Serviço de Consulta sobre a Interpretação da Legislação

A Receita Federal atualizou o serviço de Consulta sobre a interpretação da legislação. Agora os contribuintes com adesão ao DTE podem realizar a consulta diretamente no e-CAC, via processo digital.

Esse serviço consiste em formalizar processo de consulta para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Receita Federal (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

Quem pode utilizar este serviço?

- Sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;

- Órgão da administração pública (pessoa responsável no CNPJ);

- Entidade representativa de categoria econômica ou profissional.

Para formalizar a consulta você precisa aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

Saiba mais sobre o serviço aqui.

Fonte: Assessoria de comunicação da RFB

#IMPOSTO DE RENDA 2022, #DECLARAÇÕES RECEITA FEDERAL


quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Assistente virtual da Receita já responde dúvidas sobre DCTFWeb

 

A Receita Federal disponibilizou seu Assistente Virtual (atendimento robotizado ou chatbot) na página inicial do site. O Léo é um assistente virtual dotado de inteligência artificial.

 

O objetivo, neste primeiro momento, é que o Léo consiga responder à maior parte das dúvidas sobre os assuntos relacionados à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), como também ao Acesso a Sistemas Aduaneiros e ao Registro de Despachante e Ajudante.

 

A Receita também está desenvolvendo novos temas para serem incluídos no banco de assuntos tratados pelo assistente virtual, inclusive os relacionados a cadastros, como o CPF e outros assuntos tributários. Os novos temas serão divulgados assim que implementados.

 

Com essas ações, a Receita Federal colabora para tornar mais acessíveis e facilitar os procedimentos necessários à atuação no comércio exterior e demais serviços prestados pelo órgão.

 

 

Como acessar

 

O Léo já está em todos as páginas do site, no canto inferior da tela.

 


 

Ou você pode acessar pelo endereço www.gov.br/canais_atendimento/chatbot.

 

Para começar a conversar com o chatbot, escolha o assunto desejado, clicando no nome ou digitando o respectivo número.

 


Pronto! Agora é só digitar suas dúvidas e interagir com o Léo. Caso ele encontre mais de uma resposta, serão apresentadas algumas opções ao usuário, que deverá escolher a mais adequada. O assistente virtual aprende a partir da interação com os usuários, portanto não deixe de confirmar se a resposta atendeu ou não o questionamento feito, a fim de aprimorar a qualidade das respostas.

Fonte: Fabio B Salvador 

quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Receita Federal descaracteriza 6 toneladas de peças de vestuário para doação.

CIDADANIA FISCAL

Às vezes bate aquela dúvida sobre a destinação das mercadorias apreendidas nas operações da Receita Federal no combate à pirataria, ao contrabando e ao descaminho, entre outros, certo? 🤔 Veja um exemplo 👇

Esta iniciativa zerou os custos com a destruição desses materiais falsificados. E ainda tem a vantagem de que o produto da descaracterização retorna de forma imediata para a sociedade e para atender ao público mais vulnerável e carente. Essa parceria é muito benéfica.

#Entenda - Essa destinação sustentável dos vestuários é uma forma de recuperar os valores dos impostos sonegados, já que esses produtos serão doados à população de baixa renda.

#AçõesdaReceita - As peças de vestuário foram apreendidas em operações de fiscalização da Receita Federal que combatem a importação irregular de mercadorias nos estados de Minas Gerais e São Paulo. Por se tratar de imitações de marcas conhecidas nacionalmente, os vestuários teriam que ser destruídos de acordo com a legislação. Mas serão descaracterizados, com a retirada de etiquetas, marcas e logomarcas em evidência. Assim, o material poderá ser aproveitado para doação à população de baixa renda e em situação de vulnerabilidade. Retalhos de tecidos também serão reaproveitados para a confecção de máscaras de proteção à Covid-19 e outros itens, como tapetes.

Receita Federal em Presidente Prudente realiza destinações para abrigo de idosos e para a Polícia Civil

Foram diversas mercadorias e um drone que serão utilizados a serviço da sociedade.


No dia 9 de novembro, a DRF/Presidente Prudente realizou destinação de mercadorias apreendidas para duas entidades de naturezas jurídicas diferentes, mas cujas ações, cada uma em sua seara, têm o mesmo escopo de atender ao interesse público. Assim, o Abrigo de Idosos Recanto do Vovô, de Presidente Epitácio/SP, recebeu pneus, artigos de vestuário, utensílios de cozinha e outros. E a Delegacia Seccional da Polícia Civil em Presidente Prudente recebeu um drone.

Tratando-se de uma entidade civil de direito privado, o Abrigo de Idosos irá aplicar os bens recebidos para o atendimento dispensado aos idosos e desta forma obedecer ao interesse público, previsto desde a Constituição Federal de 1988, do dever de proteção da vida, dignidade e bem-estar das pessoas idosas. De acordo com a solicitação apresentada pela entidade, o período da pandemia agravou sua situação, de forma que a doação recebida irá contribuir na execução dos cuidados que presta.

A Polícia Civil, que por sua vez tem natureza jurídica de direito público, também aplicará a doação recebida no atendimento ao interesse público, ao utilizá-la em seus setores de inteligência e assim aumentar a segurança da população.

As solicitações, análises e atendimentos foram apresentados em processos administrativos, que tramitaram pela Receita Federal, visando à transparência dos atos e ao compromisso ético com a coisa pública.

O procedimento de destinação é previsto no Decreto-lei nº 1.455/1976, combinado com as Portarias nº 282/2011 e 3.010/2011, estas do Ministério da Fazenda e da Receita Federal, respectivamente. Os normativos estabelecem os procedimentos, critérios e condições na ação de apreensão de mercadorias estrangeiras, bem como quando de sua destinação.