segunda-feira, 13 de abril de 2009

Concurso Polícia Rodoviária Federal

Edital em Breve - 700 vagas

PORTARIA Nº 79, DE 9 DE ABRIL DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento setecentos e cinqüenta cargos de Agente da Carreira de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Policia Rodoviária Federal, vinculado ao Ministério da Justiça.

Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer a partir de abril de 2010.

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos estão condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de quatro meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O edital do concurso público não poderá prever vagas para os estados do Pará e Mato Grosso em razão do concurso em andamento regulado pelo Edital nº 1, de 18 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União da mesma data.

Art. 5º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização, bem como a suspensão do certame em qualquer fase em que se encontre.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA