quarta-feira, 8 de julho de 2009

Formulário DITR para 2009

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 954
DE 6 DE JULHO DE 2009

  • Aprova o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade TerritorialRural (DITR) referente ao exercício de 2009.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2009, conforme modelo constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O formulário referido no caput deverá ser impresso em papel ofsete branco, de primeira qualidade, com as seguintes características:

I - gramatura, 75g/m2 (setenta e cinco gramas por metro quadrado), com 4 (quatro) páginas;
II - formato revista, entre 202mm (duzentos e dois milímetros) e 210mm (duzentos e dez milímetros) de largura e entre 266mm (duzentos e sessenta e seis milímetros) e 280mm (duzentos e oitenta milímetros) de altura;

III - cor verde seda escuro, código CMYK: azul = 100 (cem), magenta = 0 (zero), amarelo =100 (cem) e preto = 0 (zero).

Art. 2º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar o formulário de que trata o art. 1º.

§ 1º A arte-final para impressão do formulário será fornecida pelas Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF).

§ 2º Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.

§ 3º Os formulários que não atenderem às especificações contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 856, de 9 de julho de 2008.
LINA MARIA VIEIRA

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Este documento não substitui o original, publicado no DOU de 08/07/2009 pagina 18