terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Imposto de Renda Pessoa Física 2011 - Obrigatoriedade

Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração do IRPF 2011


Para saber se está obrigado a apresentar a declaração, leia as informações abaixo ou responda o questionário de obrigatoriedade.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2011, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2010:


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Pessoas dispensadas da Apresentação da Declaração do IRPF 2011


A pessoa física está dispensada da entrega da declaração desde que:


      a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou
      b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos que possuir.
      c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 31 de dezembro de 2010.

ATENÇÃO: Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto de renda retido em 2010 e tem direito à restituição, precisa entregar a declaração para recebê-la.

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Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF 2010



  •    Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela acima, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2009, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 1.808,28 por dependente.

  •   No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração.

  •    Na declaração, é obrigatório informar o CPF de dependentes com dezoito anos ou mais, completados até 31/12/2010.

  •   Os rendimentos dos dependentes devem ser informados pelo declarante de acordo com a sua natureza. Também devem ser relacionados, de forma discriminada, os bens e direitos do declarante e os de seus dependentes.

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Fonte: Receita Federal Imposto de Renda Pessoa Física 2011, IPPF 2011