sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Regime de Tributação Unificada

Criado pela Lei no 11.898, de 8/1/2009, e regulamentado pelo Decreto no 6.956, de 9/9/2009, o Regime de Tributação Unificada (RTU) tem por objetivo racionalizar o comércio por via terrestre na fronteira Foz do Iguaçu/Ciudad Del Este, simplificando a tributação e o controle aduaneiro e incentivando o fluxo lícito de mercadorias na região fronteiriça.

O que é o RTU?

O RTU é um regime que permite a importação, por MICROEMPRESA importadora varejista HABILITADA, de determinadas mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado dos impostos e contribuições federais devidos na importação, com despacho aduaneiro simplificado.

Quem pode importar ao amparo do RTU?

Somente pode HABILITAR-SE a realizar importações ao amparo do RTU a MICROEMPRESA (empresa com receita bruta anual de até R$ 240.000,00) optante pelo SIMPLES NACIONAL, de que trata a Lei Complementar no 123, de 14/12/2006. As importações deverão respeitar o limite máximo anual de valor (R$ 110.000,00) e os limites trimestrais de valor (R$ 18.000,00 para o 1o e o 2o trimestres, e de R$ 37.000,00 para o 3o e o 4o trimestres). Poderão ainda ser estabelecidos limites quantitativos para utilização do regime.
No despacho aduaneiro, a MICROEMPRESA poderá ser representada pelo empresário ou sócio da sociedade empresária, por pessoa física especificamente nomeada ou por despachante aduaneiro.

Quais mercadorias podem ser importadas ao amparo do RTU?

O Poder Executivo relacionou no Anexo ao Decreto no 6.956/2009 as mercadorias que podem ser importadas ao amparo do RTU (LISTA POSITIVA). Em geral, a lista relaciona produtos da indústria eletrônica (bens de Informática, de telecomunicações, e eletroeletrônicos).

No entanto, o regime NÃO poderá será aplicado a (LISTA NEGATIVA):

· mercadorias que não sejam destinadas a consumidor final;
· armas e munições, fogos de artifício e explosivos;
· bebidas (inclusive alcoólicas);
· cigarros;
· veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo (inclusive suas partes e peças, como pneus);
· medicamentos;
· bens usados; e
· bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.

Quais as simplificações tributárias do RTU?

Os tributos federais devidos na importação efetuada ao amparo do RTU serão pagos no momento do registro da declaração de importação, à alíquota de 25%, sendo:

· 7,88 % a título de imposto de importação;
· 7,87 % a título de imposto sobre produtos industrializados (IPI);
· 7,6 % a título de COFINS-importação; e
· 1,65 % a título de PIS/PASEP-importação.

O Poder Executivo poderá reduzir a zero ou elevar até 18% a alíquota do imposto de importação e até 15% a alíquota do IPI. A alíquota será aplicada sobre o preço de aquisição das mercadorias, à vista da fatura comercial, observados os valores de referência mínimos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Poderá ser celebrado convênio para que também o ICMS seja pago no momento do registro da declaração de importação ao amparo do regime

Quais as simplificações aduaneiras do RTU?

A habilitação da MICROEMPRESA, o credenciamento de seus representantes e o despacho aduaneiro de importação ao amparo do RTU terão fluxo simplificado, em que:

· o estabelecimento vendedor lojista paraguaio enviará, de forma eletrônica, as faturas comerciais correspondentes às vendas ao amparo do regime;
· será gerada em sistema informatizado específico, no Brasil, a partir da fatura recebida em meio eletrônico, uma declaração simplificada de importação ao amparo do RTU;
· a mercadoria adquirida no Paraguai entrará no território brasileiro acompanhada pelo representante credenciado da MICROEMPRESA, e conduzida em veículo autorizado;
· o representante credenciado da MICROEMPRESA confirmará os dados da declaração gerada pelo sistema informatizado, e efetuará o pagamento dos tributos devidos;
· a declaração registrada será objeto de seleção para conferência aduaneira, em recinto especialmente habilitado, segundo critérios estabelecidos pela RFB; e
· não havendo irregularidades, a mercadoria será desembaraçada e terá livre circulação no território nacional (acompanhada de nota fiscal específica do regime, que permite a venda exclusivamente a consumidor final).

Sendo detectadas irregularidades em operações ao amparo do RTU, a MICROEMPRESA poderá ser suspensa ou excluída do regime, sem prejuízo das penalidades pecuniárias, sanções administrativas e do perdimento de bens estabelecidos em lei. Havendo irregularidades com empresas sediadas no Paraguai, a Aduana brasileira comunicará o ocorrido para as providências cabíveis em território paraguaio.

O RTU pode possibilitar o aumento do contrabando e do descaminho, ou prejudicar o desenvolvimento da economia nacional?

O RTU possibilitará a disciplina da atividade da MICROEMPRESA que adquire mercadorias no Paraguai para revenda a consumidor final no Brasil, que se soma às disciplinas já existentes para importação comum, bagagem de viajantes e tráfego fronteiriço. As entradas efetuadas com descumprimento de tais disciplinas serão consideradas contrabando ou descaminho.

A análise sobre o impacto do RTU na economia nacional será efetuada por comissão de monitoramento (CMRTU), composta por representantes do Congresso Nacional e de vários ministérios e entidades brasileiros, que acompanhará a evolução do fluxo de comércio Paraguai-Brasil. Tal comissão poderá, em decorrência dos impactos analisados, propor ao Poder Executivo medidas como a alteração da lista positiva ou a revisão dos limites de importação ao amparo do regime.

Quais as providências para início das operações ao amparo do RTU?

Desde 3 de janeiro de 2011, já estão sendo habilitados responsáveis pelas MICROEMPRESAS importadoras brasileiras nas unidades da RFB com jurisdição aduaneira.

Também já estão sendo cadastrados veículos e condutores pela Delegacia da Receita Federal de Foz do Iguaçu, de acordo com o disposto na Portaria DRF/FOZ no 2, de 3/1/2011. Para início efetivo das operações de importação ao amparo do regime ainda restam pendentes os cadastros a serem efetuados pelo Paraguai e a disponibilização de módulo informatizado específico para o controle aduaneiro e tributário.

Como posso obter mais informações sobre o RTU?

O texto integral das normas que regem o RTU, assim como as principais informações sobre o regime, e as listas de documentos necessários para habilitação, de empresas optantes e de mercadorias admitidas podem ser encontrados no endereço eletrônico da RFB (http://www.receita.fazenda.gov.br/).

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fonte: Cartilha da Receita Federal do Brasil