Contribuinte
não precisa agendar serviço
Termina na
próxima segunda, 30/4, o prazo para que o contribuinte se manifeste sobre o
Programa de Regularização Tributária Rural - PRR. A adesão ao programa deverá
ser formalizada mediante requerimento, na unidade de atendimento da Receita
Federal do domicílio tributário do devedor, sem a obrigatoriedade de
agendamento do serviço.
A documentação
necessária e as orientações para o protocolo da adesão constam na instrução
normativa IN RFB nº 1784, de 19/01/2018. Vale ressaltar que o deferimento do
pedido de parcelamento fica condicionado ao pagamento da primeira prestação até
o dia 30 de abril de 2018.
fonte: Assessoria de Comunicação Institucional RFB