sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS. CERTIFICAÇÃO DIGITAL. DIRF ANO- CALENDÁRIO DE 2010. NÃO OBRIGATORIEDADE.

Não é obrigatória para os condomínios edilícios, por não se constituírem em pessoas jurídicas, a certificação digital a que se refere o art. 1º da IN RFB No- 969, de 2009, para entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil da Dirf 2011, ano-calendário de 2010. Também, não é obrigatória para os titulares de serviços notariais e de registro, quando atuarem em nome das pessoas físicas de que trata o art. 3º da Lei No- 8.935, de 18 de novembro de 1994, e para as às demais pessoas físicas, a certificação digital a que se refere o art. 1º da IN RFB No- 969, de 2009, para entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil da Dirf 2011, ano-calendário de 2010.


DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, art. 44; Instrução Normativa RFB No- 1.033, de 14 de maio de 2010, art. 4º, § 4ª; e Instrução Normativa RFB No- 969, de 21 de outubro de 2009, art. 1º.

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fonte: RFB.SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO - COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO - SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 1, DE 11 DE JANEIRO DE 2011 - DOU de 25/02/2011 página 35