terça-feira, 1 de março de 2011

Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração do Imposto de Renda - IRPF 2011

Os contribuintes estão dispensados da apresentação da Declaração do IRPF 2011 à Receita Federal quando:

a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela neste link, ou

b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua.

c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 31 de dezembro de 2010.


AVISO

Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto de renda retido em 2010 e tem direito à restituição, precisa entregar a declaração para recebê-la.


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 fonte: RFB