quinta-feira, 3 de março de 2011

Novidades no Programa Gerador da DIRPF 2011

    Atendendo a pedidos dos contribuintes, o Programa Gerador de Declarações - PGD oferece nova interface gráfica. Disponível para plataformas Windows, Linux, Mac e Solaris, a barra vertical à esquerda do PGD tem mais funcionalidades. Os desenhos dos ícones foram padronizados e uma nova barra de ícones horizontal foi criada. E as novidades não param por aí.




Na importação dos dados da declaração do ano anterior, serão trazidos os dados das fontes pagadoras, deixando os valores em branco.

Na ficha Rendimentos Isentos (Linha 7), passa a ser obrigatório o preenchimento de Quadro Auxiliar para pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave, ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço.

Na ficha Rendimentos Isentos (Linha 13), passa a ser obrigatório o preenchimento de Quadro Auxiliar para os 13,75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior, convertidas em reais. A novidade tem por objetivo a possibilidade de se verificar a existência de dependente informado na respectiva ficha para permitir o preenchimento de informações de dependente no quadro auxiliar deste campo.

A nova ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) chega com várias críticas. Entre elas, a validação do dígito verificador do CNPJ; e o preenchimento obrigatório da opção pela forma de tributação (ajuste anual ou exclusivo de fonte), do CNPJ da Fonte Pagadora e do número de meses a que se referem os rendimentos acumulados.

Por sua vez, na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, foram criadas as linhas 7 e 10 para Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Os valores da ficha RRA são transportados automaticamente pelo programa. Na ficha Resumo, temos a inclusão de linhas referentes aos RRA.

A ficha Imposto Pago tem seu nome alterado para Imposto Pago/Retido, além da inclusão das linhas 4 a 7, abrindo a possibilidade de se ter IR retido na fonte do dependente ou do titular e, da mesma forma, linha para carnê-leão já pago, tanto pelo titular como pelo dependente.

A qualquer tempo, estará sempre visível, no canto inferior esquerdo da tela, um comparativo com a melhor opção de tributação para o contribuinte. Outro ponto importante é a consolidação da Declaração de Ajuste, de Saída Definitiva e de Final de Espólio em um só aplicativo.

Quanto ao recibo de entrega, tem-se a criação da segunda página do recibo, com veiculação de informações adicionais e com a impressão do número do recibo exclusivamente nela. Haverá também avisos de existência de pendências e débitos com a RFB.

O PGD Ganho de Capital, além do novo visual, também traz facilidades para o residente no exterior. É possível incluir informações adicionais do contribuinte, como o país de residência e intervalo de datas. Pela particularidade da não-residência, a apuração do ganho ocorrerá sem redutores e isenções, mas gerará um Darf com código específico.

Outra novidade atinge os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva de fonte: no caso de alienações a prazo/prestação, o PGD passa a enviar a totalidade desses rendimentos no ano da alienação e não mais proporcionalmente ao recebimento das parcelas.

Já esta disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet o Programa IRPF 2011 para preenchimento das seguintes declarações:

  • - Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010;

  • - Declaração de Final de Espólio, para os casos em que a decisão judicial da partilha ou a data da lavratura da escritura pública tenha ocorrido em 2010;

  • - Declaração de Saída Definitiva do País, para os casos em que a saída em caráter definitivo ou a aquisição da condição de não-residente no Brasil tenha ocorrido em 2010.

Para a utilização do Programa IRPF 2011 é necessário que o computador possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior, instalada.

Para a transmissão pela Internet das declarações geradas pelo Programa IRPF2011 deverá ser utilizado o programa Receitanet Java 2010.02 D ou superior.
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fonte: ASCOM/RFB