Novidades
- Fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário, conforme anunciado no início de 2010.
- Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos);
- Receita com atividade rural – Para 2011 fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos). O valor anterior era de R$86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos).
- A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09 (treze mil, trezentos e dezessete reais e nove centavos). Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63 (doze mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos).
- De 1 de março a 29 de abril 2011
- Pessoa física residente no país que recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 22.487,25 em 2010
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja a soma foi superior a R$ 40 mil
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 31 de dezembro
- Teve ganho de capital com alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, e futuros
- Teve receita de atividade rural acima de R$ 112.436,25
- Passou à condição de residente no Brasil
- Optou pela isenção do IR sobre ganhos de capital na venda de um imóvel para a compra de outro num prazo de 180 dias
Como declarar
- Pela internet , no site www.receita.fazenda.gov.br
- Em disquete, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, durante seu horário de expediente.
- Na simplificada
- Desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 13.317,09
- Na Declaração Completa (principais deduções)
- Por dependente: R$ 1.808,28
- Despesas com instrução : R$ 2.830,84
- Gastos médicos: sem limite
- INSS referente a empregado doméstico: R$ 810,60
Parcelamento do imposto a pagar
- 8 vezes (abril a novembro) – nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 50,00
- Multa de 1% ao mês ou fração - mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% - do imposto devido.
Previsão de quantidade de declarações:
- No Brasil: 24 milhões
- Na região da DRF Marília150 mil
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fonte: Ascom/DRF/Marília