terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

IRPF 2011 - principais novidades e informações

resumo com informações rápidas;

Novidades


  • Fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário, conforme anunciado no início de 2010.
  • Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos);
  • Receita com atividade rural – Para 2011 fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos). O valor anterior era de R$86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos).
  • A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09 (treze mil, trezentos e dezessete reais e nove centavos). Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63 (doze mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos).
Prazo de entrega

  • De 1 de março a 29 de abril 2011
Obrigados a declarar

  • Pessoa física residente no país que recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 22.487,25 em 2010
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja a soma foi superior a R$ 40 mil
  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 31 de dezembro
  • Teve ganho de capital com alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, e futuros
  • Teve receita de atividade rural acima de R$ 112.436,25
  • Passou à condição de residente no Brasil
  • Optou pela isenção do IR sobre ganhos de capital na venda de um imóvel para a compra de outro num prazo de 180 dias

Como declarar

  • Pela internet , no site www.receita.fazenda.gov.br
  • Em disquete, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, durante seu horário de expediente.
Deduções permitidas

  • Na simplificada
  1. Desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 13.317,09
  • Na Declaração Completa (principais deduções)
  1. Por dependente: R$ 1.808,28
  2. Despesas com instrução : R$ 2.830,84
  3. Gastos médicos: sem limite
  4. INSS referente a empregado doméstico: R$ 810,60

Parcelamento do imposto a pagar
  • 8 vezes (abril a novembro) – nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 50,00
Entrega com atraso
  • Multa de 1% ao mês ou fração - mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% - do imposto devido.

Previsão de quantidade de declarações:
  • No Brasil: 24 milhões
  • Na região da DRF Marília150 mil
Mais informações: Receitafone pelo 146 ou no http://www.receita.fazenda.gov.br/

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fonte: Ascom/DRF/Marília