segunda-feira, 9 de março de 2009

Declaração de Ajuste anual do IRPF 2009 –Resumo

Novidades
- Ampliação do horário para recebimento da declaração no último dia de entrega das 20h para a meia-noite;
- Agendamento para desconto em débito automático de quem tem imposto a pagar. O contribuinte que entregar a declaração até o dia 31 de março poderá agendar o desconto desde a primeira cota ;
- Dispensa da obrigatoriedade de informação do número do recibo de entrega da declaração do ano anterior;
- O recibo de entrega da declaração deste ano vai informar se o contribuinte tem pendências anteriores;
- No programa do IRPF 2009, também será possível o contribuinte fazer a declaração final de espólio

Prazo de entrega
> De 2 de março a 30 de abril

Obrigados a declarar
1. Pessoa física residente no país que recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 16.473,72 em 2008;
2. Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja a soma foi superior a R$ 40 mil ;
3. Participou do quadro societário de uma empresa ;
4. Teve ganho de capital com alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, e futuros;

5- Outros casos visite a página da Receita Federal(http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/programas/irpf/2009/Orientacoes/Instrucoesmodelocompleto2009.pdf) 9.73 mb

Como declarar
I) Pela internet , no site www.receita.fazenda.gov.br

II) Em disquete, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal (horário de funcionamento normal do banco.

III) Em formulários nas agências e lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) durante o horário de expediente. O custo é de R$ 4,00.

Deduções permitidas
-- Na simplificada
Desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.194,86

-- Na completa
.Por dependente: R$ 1.655,88
. Despesas com instrução : R$ 2.592,29
.Gastos médicos: sem limite
.INSS referente a empregado doméstico: R$ 651,40


Parcelamento do imposto a pagar
8 vezes (abril a novembro) – nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 50,00

Entrega com atraso
Multa de 1% ao mês ou fração - mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% - calculada sobre o imposto devido.

Mais informações: Receitafone pelo 146 ou no www.receita.fazenda.gov.br